Condições Gerais de Fornecimento

Cláusulas

1. OBJETO

1.1. O presente Contrato tem como objeto a prestação dos serviços descritos na Proposta Comercial (“Serviços”), pela Contratada, em favor da Contratante.

1.2. Os serviços serão prestados de segunda à quinta-feira, das 8h00min. às 18h00min., e às sextas-feiras, 8h00min. às 17h00min., horário de Brasília, excluindo-se os feriados observados pela Contratada, por pessoal especializado, instruído e controlado pela Contratada. A Contratada poderá, a seu exclusivo critério, subcontratar terceiros para executar os serviços. Nesta hipótese, a Contratada ficará integralmente responsável pela subcontratação. A Contratada poderá alterar o horário de cobertura a qualquer tempo, mantida a mesma carga horária, com aviso prévio de ao menos 2 (dois) dias, através de comunicação por qualquer meio idôneo.

1.3. O suporte técnico remoto será realizado pela Contratada, mediante abertura de chamado técnico pela Contratante por meio dos canais a serem disponibilizados na Proposta Comercial.

1.4. Em nenhuma hipótese a Contratada receberá chamados fora do horário de atendimento previsto na Proposta Comercial ou Termo de Contratação. Caso a Contratante informe, em seu chamado, que necessita de serviços fora do horário ou dias da semana estabelecidos acima, o que somente será feito mediante disponibilidade da Contratada, a Contratada enviará previamente o respectivo orçamento para tanto, que deverá ser aprovado pela Contratada antes do início dos Serviços.

1.5. Após a devida abertura do chamado, o prazo médio de resposta de forma remota, por meio telefônico ou via e-mail, é de até 8 (oito) horas úteis contabilizadas sempre dentro do horário de cobertura.

1.6. A manutenção corretiva será realizada pela Contratada, caso o suporte técnico remoto não solucione o chamado, mediante o comparecimento de um especialista no local de instalação do(s) Equipamento(s) para execução de um diagnóstico presencial, em até 48 horas úteis (contabilizadas sempre dentro do horário de cobertura), dependendo da localização e do modelo do(s) Equipamento(s) ou em outro prazo estipulado especificamente pela Contratada.

1.7. A manutenção preventiva será executada em conformidade com as orientações técnicas fornecidas pelo fabricante. Fica acordado entre as Partes que cada manutenção preventiva do(s) Equipamento(s) deverá ser executada e concluída dentro do mês de vencimento de cada período estabelecido pela fabricante.

1.8. A Contratada poderá executar a manutenção preventiva simultaneamente à manutenção corretiva, a seu exclusivo critério.

1.9. A Contratada poderá alterar os prazos de resposta remota e diagnóstico presencial, a seu exclusivo critério, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, por qualquer meio de comunicação idôneo, sendo certo que dentro do referido prazo poderá a Contratante, caso não concorde com tais modificações, rescindir o contrato, sem qualquer penalidade para qualquer das Partes

1.10. O presente Contrato não inclui quaisquer serviços ou produtos não descritos na Proposta Comercial.

1.11. Os Serviços serão entregues pela Contratada à Contratante, no prazo previsto na Proposta Comercial, com uma tolerância de 10 (dez) dias úteis adicionais. O recebimento do Serviço pela Contratante implica na sua aceitação com relação à respectiva prestação.

1.12. Todas as despesas decorrentes da prestação dos Serviços serão custeadas pela parte indicada na Proposta Comercial.

1.13. Na hipótese de constar da Proposta Comercial a realização dos Serviços em quaisquer Equipamentos diretamente no site da Contratada e havendo atraso em tal retirada de tais Equipamentos por período superior a 10 (dez) dias úteis contados do prazo indicado na Proposta Comercial para retirada dos Equipamentos, faculta-se à Contratada reconhecer contabilmente a efetiva transmissão da posse do Produto em favor da Contratante, podendo aquela realizar a cobrança, em face da Contratante, relativa ao custo de ocupação de espaço em seu armazém pelo Produto.

1.14. Cada uma das Partes declara e garante que possui todas as licenças, autorizações, registros e inscrições necessárias ao exercício de suas atividades perante todos os órgãos públicos competentes para todos os atos necessários tendo em vista o cumprimento do objeto contratual. Cada uma das Partes obriga-se, ainda, a manter todas as licenças, autorizações, registros e inscrições necessárias ao exercício de suas atividades, durante a vigência do presente Contrato.

1.15. Em se tratando de Ressonância Magnética, o Equipamento será entregue com o nível de hélio compatível, de acordo com as exigências técnicas do Equipamento, o qual seja suficiente para permitir sua instalação e aplicação. No ato da entrega, aquele que recebe sua posse ou propriedade, a qualquer título, é exclusivamente responsável por disponibilizar a infraestrutura adequada e em condições de funcionamento para o sistema de refrigeração necessário (chillers, conexões hidráulicas, energia elétrica e outros) para permitir a conexão do magneto, com o objetivo de manter a estabilidade do sistema criogênico (nível de hélio e pressão), de acordo com as exigências técnicas do Equipamento.

1.16. Se for o caso, é de responsabilidade exclusiva da Parte em favor da qual for transferida a posse ou propriedade de determinado Equipamento, a qualquer título, garantir a adequação do local de instalação do Equipamento, caso aplicável, bem como a sua guarda e segurança.

1.17. Se for o caso, é de responsabilidade exclusiva da Parte em favor da qual for transferida a posse ou propriedade de determinado Equipamento, a qualquer título, garantir a adequação do local de instalação do Equipamento, caso aplicável, bem como a sua guarda e segurança.

1.18. A substituição de Peças poderá ser feita, a critério técnico da Contratada e/ou por indicação da fabricante, por Peças originais remanufaturadas que possuam as mesmas características de funcionamento de uma Peça nova;

1.19. A Contratante disponibilizará à Contratada, pelo preço justo e contratado equivalente a 0,1% da Peça aplicada e fornecida, a Peça que seja trocada para execução dos serviços, para coleta e destinação adequada, conforme legislação aplicável. As Peças retiradas dos Equipamentos, remanufaturadas ou não, serão de propriedade da Contratada e entrarão como parte de pagamento da peça aplicada;

1.20. A remoção de Peças, partes e componentes ou do todo dos Equipamentos para qualquer local interno ou externo às dependências do cliente final da Contratante, bem como a sua posterior devolução, que por seu tamanho, peso ou valor necessitem de transporte e/ou embalagem especializados, são de responsabilidade exclusiva da Contratante. Nas demais situações, a Contratada responsabilizar-se-á pelo transporte mediante autorização da Contratante.

1.21. A Contratante permitirá a execução de serviços nos Laboratórios da Contratada sempre que houver impossibilidade de reparos no local de instalação dos Equipamentos. Neste caso, as despesas de transporte dos Equipamentos correrão por conta da Contratante, caso necessário.

2.  OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1. Não obstante às demais obrigações estipuladas por este Contrato, a Contratada obriga-se a:

a)  A Contratada se responsabiliza tecnicamente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor, designando para tal, profissionais devidamente capacitados e treinados para essas funções. Contratada;

b) A Contratada fornecerá ao seu pessoal os equipamentos de proteção individual e de segurança que forem necessários à execução dos serviços;

c)  Em relação à manutenção preventiva, constituem obrigações da Contratada a realização de serviços de manutenção, revisão, limpeza interna, regulagens e testes dos Equipamentos, com o objetivo de reduzir a ocorrência de falhas;

d)  Para contratação de serviços de manutenção por trato continuado, a Contratada estabelecerá um cronograma anual de manutenção preventiva, estipulando data e horário da visita, comunicados previamente à Contratante;

e)  A Contratada se compromete a atender a quaisquer chamados de manutenção corretiva durante a vigência da Proposta Comercial, independentemente das visitas de manutenção preventiva;

f)  Obriga-se a Contratada a fornecer um relatório de manutenção preventiva/corretiva após cada visita técnica, informando os serviços realizados, os problemas eventualmente detectados e as providências tomadas para saná-los; e

g) Deverá a Contratada cumprir toda legislação em vigor, em especial quanto aos serviços ora contratados e a informar à Contratante de qualquer requisito legal que esta tenha que atender.

2.2. Não obstante às demais obrigações estipuladas por este Contrato, a Contratante obriga-se a:

a) A Contratante deverá permitir aos profissionais da Contratada, desde que devidamente identificados, livre acesso aos Equipamentos, durante o horário de expediente normal da Contratada, pelo tempo necessário à prestação dos serviços e execução dos testes de verificação, sendo que a espera superior à uma hora acarretará o pagamento do respectivo tempo de espera do técnico, conforme orçamento da Contratada;

b) A Contratante deverá fornecer, sempre que solicitado, o sistema de acesso remoto indicado pela Contratada, bem como a sua devida instalação em local apropriado para desempenho das atividades inseridas e correlatas à Proposta Comercial;

c) A Contratante deverá manter o funcionamento do(s) Equipamento(s) em condições normais e adequadas de infraestrutura física, tensão de rede elétrica, frequência, aterramento, temperatura, umidade, além das demais exigências contidas no manual do(s) Equipamento(s) ou nas propostas e contratos comerciais de aquisição do(s) Equipamento(s) e não deverá permitir a intervenção por pessoal não autorizado pela Contratada para realização dos Serviços;

d) A Contratante, sempre que lhe for solicitado, prestará esclarecimentos sobre as circunstâncias em que foram observados as irregularidades e/ou os defeitos no funcionamento dos Equipamentos;

e) A Contratante colocará à disposição da Contratada, aventais de proteção, chassis, filmes, câmara clara/escura, negatoscópio, impressoras, CR e outros acessórios necessários ao controle e teste dos Equipamentos;

f)  A Contratante deverá disponibilizar imediatamente aos prepostos da Contratada toda documentação técnica, bem como esquemas, instruções, manuais e materiais pertinentes aos Equipamentos;

g)  A Contratante deverá efetuar pontualmente o pagamento dos serviços contratados, conforme o respectiva Proposta Comercial e Termo de Contratação;

h) A Contratante deverá cumprir todas as normas e legislações aplicáveis relacionadas aos temas de Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho, a fim de manter o local onde os funcionários da Contratada ou suas designadas realizarão os Serviços em condições seguras e salubres. Essas obrigações incluem, mas não se limitam, aos seguintes itens:

(i) disponibilização dos meios necessários para execução adequada do transporte manual dos materiais e/ou Peças necessários,

(ii) disponibilização de plano de segurança, incluindo números de telefone de emergência, procedimentos de evacuação,

(iii) manutenção do local de trabalho restrito e livre de pessoas que não estejam diretamente envolvidas na operação, assegurando, no entanto, a presença mínima de uma pessoa responsável no setor, para prover apoio em caso de emergência. Na hipótese de não haver o cumprimento de tais normas e obrigações pela Contratante, a Contratada se reserva no direito de não executar os respectivos Serviços;

i)  A Contratante se responsabiliza pela disposição adequada de todos os resíduos decorrentes dos serviços, exceto se houver uma exigência legal para Contratada praticar a logística reversa de itens previstos na Política Nacional de Resíduos;

j) A Contratante se compromete a disponibilizar e manter atualizados os e-mails dos seus profissionais responsáveis pela parte técnica/operacional do(s) Equipamento(s) e pelo setor financeiro e fiscal, para possibilitar a prestação de Serviços remoto e envio de informações e solicitações dessas áreas pela Contratada; e

k)  Na hipótese de a Contratante descumprir quaisquer das obrigações dispostas anteriormente, este fato será registrado por escrito pela Contratada na ordem de serviço, e-mail, comunicado e/ou notificação e, neste caso, a Contratante ficará sujeita às seguintes consequências, caso seja aplicável:

(i)  não execução dos Serviços pontuais até que haja a respectiva regularização da situação, sem prejuízo da cobrança regular das parcelas; e/ou

(ii) desconsideração do período impactado pelo descumprimento da obrigação para fins de cálculo do desempenho mínimo do Equipamento, caso haja essa previsão no tipo de cobertura contratado, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato.

2.3. A Contratante será a única e exclusiva responsável por qualquer dano a Terceiros ou ao(s) Equipamento(s) que venha a ocorrer em razão de mau uso e/ou de uso em desacordo com este Contrato, seus Anexos, as instruções transmitidas pela Contratada, pelo fabricante e/ou descritas no manual do fabricante para cada Equipamento. 

2.4. A Contratante é a única e exclusiva responsável pelo manejo e operação do(s) Equipamento(s), assim como por garantir que seus operadores sejam devidamente habilitados e treinados, respondendo integralmente perante a Contratada e Terceiros, por quaisquer danos e perdas ocasionados, isentando a Contratada e respectivas partes relacionadas e seus respectivos colaboradores, desde já, de qualquer responsabilidade nesse sentido, e obrigando-se a indenizá-los integralmente.

3. AVALIAÇÃO PRÉVIA

3.1. A exclusivo critério da Contratada, será feita uma verificação técnica do(s) Equipamento(s) pela Contratada para a verificação do perfeito funcionamento, e que também apontará os eventuais defeitos encontrados. Será apresentado um orçamento à parte para os reparos necessários. O início da vigência estabelecido na Proposta Comercial está condicionado à realização dos reparos identificados na vistoria tratada nesta cláusula.

 4. LIMITAÇÕES DOS SERVIÇOS

4.1. Salvo se disposto de forma específica e expressa na Proposta Comercial, não estão inclusos no escopo do presente Contrato:

a) Serviços de desmontagem, transferência de salas, içamento, montagem do(s) Equipamento(s) ou quaisquer reparos na infraestrutura física e/ou eletrônica da Contratante;

b) Serviços de reparo ou a substituição de Acessórios em geral, ainda que tenham sido adquiridos juntamente com o(s) Equipamento(s), além dos itens excluídos ou que não estejam descritos expressamente na Proposta Comercial;

c) Serviços de reparo ou a substituição de novos itens ou peças que venham a ser adquiridos após a assinatura do Termo de Contratação;

d) Serviços de pintura e serviços de recalibragem do(s) Equipamento(s) por alteração do tipo de filme radiológico, químicos para revelação, configuração do PACS (picture archiving and communication system), configuração da impressora ou configuração de infraestrutura de rede de internet, entre outros;

e) Objetos sujeitos a deterioração, desgaste ou consumo;

f) Reparo de problemas decorrentes de situações decorrentes de fatores externos e/ou infraestrutura inadequadas e/ou em desacordo com as recomendações estabelecidas pela fabricante do(s) Equipamento(s), tais como: temperatura, umidade, eventos climáticos, segurança física, segurança de rede de dados, rede elétrica, energia, aterramento e/ou infraestrutura física do local de instalação, etc., além do reparo dos danos provocados por caso fortuito ou força maior;

g) Reparo decorrente de operação/utilização realizada no(s) Equipamento(s) em desconformidade com as especificações do manual, documentos ou orientações técnicas da Fabricante ou da Contratada;

h)  Reparo de problema/vício apresentado no(s) Equipamento(s) que tenha sido causado por empresas terceiras ou que tenha decorrido de Peças ou componentes de terceiros não reconhecidos e nem autorizados pela Contratada;

i)  Danos causados devido ao transporte feito pela Contratante, ou por sua ordem;

j) Serviços de limpeza dos Equipamentos solicitados pela Contratante em períodos fora das visitas para manutenção preventiva previstas na Proposta Comercial ou Termo de Contratação;

k) Substituição de Peças que não estejam mais disponíveis no mercado; e

l)  Outros itens usualmente excluídos da garantia prestada pelo fabricante do Equipamento em específico, em seus contratos de manutenção ou garantia;

4.1.1. Estarão inclusas no valor dos serviços as despesas de locomoção, alimentação e estadia, realizadas pelos profissionais da Contratada para realizar as manutenções preventivas e corretivas. As despesas de transporte dos Equipamentos à oficina da Contratada correrão por conta da Contratante e serão cobradas integralmente junto com a fatura de serviços.

4.1.2. Os valores ajustados entre as Partes, salvo mencionado de maneira diversa na Proposta ou no Termo de Contratação, não incluem os custos de transporte, reinstalação, remoção e qualquer tipo de alteração na configuração e descrição atual dos Equipamentos.

4.1.3. A Contratada não será responsável, em qualquer caso e a qualquer título, pela paralisação do(s) Equipamento(s) durante o tempo necessário ao seu conserto, bem como também não será responsável pela má-utilização do(s) Equipamento(s) ou pela demora dos órgãos competentes na liberação de Peças de reposição importadas.

4.1.4. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada, em qualquer caso e a qualquer título pela eventual falta de reposição de Peças pelo fabricante ou por empresas terceiras:

(i) que dependam de trâmites aduaneiros para sua importação; e/ou

(ii)  que não estejam disponíveis no mercado por decisão da fabricante ou das autoridades reguladoras ou (iii) relativas a Equipamento(s) que não são mais fabricado(s). A descontinuidade da fabricação de partes, peças e/ou Equipamentos podem ser caracterizadas como "EOL", do inglês "End of Life".

4.1.5. Na hipótese de a Contratante não exercer o seu direito de rescisão disposto acima, concordando, assim, com a continuidade do serviço mesmo com eventuais limitações, a Contratante não terá direito à:

(i) extensão do contrato e/ou o desconto em especial aos Equipamentos que tenham cobertura uptime; e

(ii) qualquer ressarcimento, compensação ou garantia quando no momento da intervenção técnica pela Contratada, seja preventiva ou corretiva, o(s) Equipamento(s) alterarem o estado de funcionamento para totalmente ou parcialmente parado dada a condição imprevisível de resposta técnica de um Equipamento “EOL”.

5. PRAZO E RESILIÇÃO

5.1. O presente Contrato vigorará, caso se trate de serviço contratado pontualmente, pelo prazo necessário para a execução do seu objeto ou, caso se trate de contrato de manutenção recorrente, a contar da Avaliação Prévia ou pela condição de início descrita na Proposta Comercial e pelo prazo descrito na Proposta Comercial.

5.2. Caso não haja manifestação das Partes antes de 90 (noventa) dias contados do encerramento do Prazo do Contrato, esse será renovado automaticamente pelo mesmo prazo.

5.3. Na hipótese de rescisão contratual por culpa, dolo ou solicitação da Contratante, esta ficará obrigada ao pagamento de eventual saldo positivo (“Saldo Positivo”), calculado em conformidade com a fórmula abaixo, para fins de recuperação do investimento da Contratada, além da multa contratual aplicável:  

(A + B) – C = Saldo Positivo, sendo:

A – Valor correspondente ao custo das Peças aplicadas no(s) Equipamento(s), desde que inclusas no valor pago a título de serviços, até a data da rescisão do dos serviços, se aplicável.

B – Valor correspondente à quantidade de horas de Serviços prestados até a data da rescisão multiplicada pelo valor da hora técnica, se aplicável; e

C – Total das Mensalidades pagas pela Contratante à Contratada até a data da rescisão.

5.4. Somente na hipótese de solicitação de término antecipado pela Contratante, as Partes pactuam que os serviços serão prestados até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento de tal notificação, cujos cálculos das penalidades serão apurados até o último dia útil da prestação dos serviços.

5.5. Eventual valor a pagar, decorrente do saldo positivo e multa, deverá ser quitado pela Contratante em até 15 (quinze) dias a contar da data da rescisão, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pela Contratada, sendo considerado dívida líquida e certa para todos os efeitos legais.

5.6. A Contratada poderá rescindir o presente Contrato, motivadamente, em caso de descumprimento de qualquer de suas disposições que não seja sanada em até 5 (cinco) dias contados de notificação específica, ou em caso de atrasos de pagamento por prazo superior a 10 (dez) dias, ou nas demais hipóteses previstas no presente Contrato, ou em caso de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pela Contratante, bem como nos casos de fundadas suspeitas de fragilidade financeira da Contratante.

5.7. Na hipótese de, durante a prestação dos serviços, houver substituição de peças em patamar superior a 15% (quinze por cento) do valor do Equipamento e se abarcadas tais peças no respectivo plano, o Contrato estará automaticamente renovado pelo prazo certo e determinado de 36 (trinta e seis) meses adicionais com relação a tal equipamento, a partir da substituição, não podendo ser rescindido neste período sem justa causa, passando a vigorar pelo prazo determinado usual em seguida.

6.  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1.  Em contrapartida à Prestação dos Serviços, a Contratante obriga-se ao pagamento mensal em favor da Contratada do valor descrito na Proposta Comercial, sendo o primeiro pagamento no dia estipulado na Proposta Comercial, do mês subsequente ao Início da Vigência e os demais , caso se trate de contrato recorrente, a cada 30 (trinta) dias subsequentes, sendo que o valor será objeto de correção pela variação positiva do IGP-M/FGV, a cada 12 (doze) meses contados da Assinatura do Contrato.

6.2.  Em caso de atraso, o saldo devedor sofrerá atualização pela variação positiva do IGP-M /FGV, desde o seu vencimento, sendo acrescido de juros de 3% ao mês pro rata die até a data do efetivo pagamento e multa não-compensatória de 5%, ambos calculados sobre o valor atualizado.

6.3.O atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias contados do vencimento, poderá acarretar, a critério da Contratada, as consequências indicadas na Cláusula “8”, abaixo.

7.  GARANTIAS FINANCEIRAS

7.1. O(s) Fiador(es), se acima qualificado(s), declara(m)-se solvente(s) e assume(m) a qualidade de fiador e devedor solidário da Contratante, assumindo a responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações ora pactuadas e reconhecidas neste instrumento ou em qualquer outro entre as Partes ou qualquer empresa do mesmo grupo, principais e acessórios, o(s) qual(is) renuncia(m), neste ato, aos benefícios de ordem dos artigos 827 e parágrafo único, 835 e 838 ambos do Código Civil Brasileiro.

7.2. A Contratante declara expressamente, neste ato, com a concordância expressa do(s) Fiador(es), que na hipótese de um Fiador(a) tornar-se insolvente ou incapaz ou vir a ter apontamentos em cadastros de inadimplentes ou envolvimento em condutas ilegais durante o prazo de vigência deste Instrumento, a Contratada poderá exigir, a qualquer tempo, a sua substituição ou suscitar as consequências previstas pela Cláusula “8”, abaixo.

7.2.1. O Fiador declara e garante que, se a seu estado civil for aplicável a obrigatoriedade de outorga uxória, é de sua exclusiva responsabilidade obter e fornecer todas as informações e documentos necessários para a anuência de seu cônjuge à presente fiança, comprometendo-se a assegurar tal evidência.

7.2.1.1. O Fiador expressamente concorda que, caso haja qualquer falha ou ausência da referida outorga, a fiança continuará plenamente válida e eficaz, sendo que, na hipótese de qualquer declaração de ineficácia, anulação ou nulidade da fiança por este motivo, o Fiador obriga-se a indenizar a Contratada pelo valor integral da dívida, incluindo todos os encargos e custos incidentes.

7.3. Propriedade Fiduciária. O(s) Equipamento(s) objeto(s) constante(s) da Proposta Comercial que contenha pagamento postecipado ou recorrência de faturamento é(são) concedido(s), pela Contratante à Contratada, para garantia do pontual adimplemento do Preço total deste Contrato – na forma indicada neste Contrato e no lugar de assinatura deste Contrato –, compreendido como aquele indicado na Proposta Comercial e multiplicado pelo número de meses de vigência constante da Proposta Comercial, bem como de quaisquer penalidades neste instrumento previstas, em ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, nos termos dos arts. 1.361 e ss. do Código Civil e Decreto-Lei nº 911 de 1969.

7.3.1. Figurarão como fiéis-depositários do bem ora concedido em alienação fiduciária o(s) signatário(s) deste Contrato identificado(s) como representante(s) legal(is) da Contratante indicado(s) na Proposta Comercial.

7.3.2. As partes reconhecem que a constituição da propriedade fiduciária ora concedida se dá no ato de assinatura deste Contrato e que sua oponibilidade contra terceiros independe de registro no Ofício do Registro de Títulos e Documentos com jurisdição sobre o domicílio da Contratante. A vigência da garantia e dará enquanto estiver vigente este Contrato. Caso tal órgão apresente qualquer óbice ao registro, a Contratante fornecerá à Contratada todos os documentos e assinaturas que forem necessários para dita formalização, sob pena de restar configurado descumprimento contratual.

7.3.3. A Contratante autoriza expressamente a Contratada a proceder com a consolidação extrajudicial da propriedade fiduciária de bem móvel, nos termos dos artigos 1.361 a 1.368-A do Código Civil e da Lei nº 13.043/2014. No caso de inadimplemento, a Contratada deverá notificar a Contratante para purgar a mora no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto nos arts. 8-B a 8-D do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, conforme alterado pela Lei Federal nº 14.711, de 30 de outubro de 2023 (o “Marco Legal das Garantias”). Decorrido o prazo sem o pagamento correspondente, a Contratada poderá, a seu critério, consolidar a propriedade plena do bem móvel em seu favor, procedendo ao respectivo requerimento de averbação da consolidação no Cartório de Títulos e Documentos competente, e adotando todas as medidas necessárias para a posse e livre disposição do bem, conforme previsto na legislação vigente.

8.  DA RESCISÃO E DA PENALIDADE CONTRATUAL

8.1. Em caso de inadimplemento pela Contratante ou sendo o mesmo ou qualquer pessoa jurídica sob controle comum ou qualquer de seus sócios e administradores incluídos em cadastros de inadimplentes ou sendo envolvidos em qualquer evento que represente comprometimento de sua imagem ou saúde financeira, a Contratada terá o direito de, cumulativamente, a seu exclusivo critério:

(i) considerar resolvido o Contrato imediatamente, mediante comunicação formal por escrito, caso em que será cabível a penalidade prevista pela Cláusula “5.3”, acima;

(ii) executar as garantias, podendo cobrar as perdas e danos sofridos, saldo devedor, multas contratuais, demais acréscimos, bem como realizar o bloqueio remoto ou presencial dos Equipamentos dados em garantia fiduciária;

(iii) suspender a entrega, a garantia ou quaisquer outros serviços relativos a quaisquer contratos vigentes entre as Partes ou empresas do mesmo grupo ou sob controle comum.

9. COMPLIANCE E ESG

9.1. A Contratante declara conhecer e cumprir, o Código de Conduta & Ética da Contratada.

9.2. A Contratante, bem como seus sócios, diretores, administradores, agentes, empregados e todas as pessoas associadas à esta sociedade e suas subsidiárias, conforme aplicável, ou que estivessem atuando em seu nome ou interesse:

(i) têm cumprido com todas as leis, regras e regulamentos antissuborno, anticorrupção ou de prevenção a lavagem de dinheiro aplicáveis no Brasil, incluindo, sem limitação, o Decreto-Lei nº 2.848/1940, a Lei nº 8.429/1992, a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 9.613/1998, a Lei nº 12.846/2013, a Lei nº 12.850/2013, e qualquer outra Lei anticorrupção ou qualquer outra Lei aplicável com propósito e escopo semelhantes que iniba ou proíba corrupção ou a prática de alguma oferta, pagamento, promessa de pagamento ou autorização de pagamento de qualquer valor ou outra forma de propriedade, presente, promessa de oferta, ou autorização de doação de alguma coisa de valor (“Leis Anticorrupção”) a qualquer agente governamental, pessoas ligadas a qualquer Autoridade Governamental ou qualquer partido político ou membro de partido político ou candidato a cargo público (“Representante do Governo”);

(ii) não entregaram, prometeram entregar ou autorizaram a entrega, direta ou indiretamente, por meio de um intermediário, nenhuma quantia em dinheiro, objetos de valor ou vantagem indevida a qualquer terceiro, Representante do Governo, nem a Pessoas relacionadas a qualquer Representante do Governo com a finalidade de:

a) influenciar qualquer ato ou decisão do Representante do Governo em sua capacidade oficial;

b) induzir esse Representante do Governo a ilegalmente praticar ou omitir a prática de qualquer ato em violação de seu dever legal;

c) garantir qualquer vantagem ilegal; ou

d) induzir esse Representante do Governo a usar de sua influência com um governo ou instituição governamental para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão desse governo ou instituição;

(iii)  não:

a)  financiaram, custearam, patrocinaram ou de qualquer outra forma subsidiaram a prática de atos prejudiciais ao governo;

b) usaram quaisquer Pessoas para ocultar ou disfarçar interesses ou a identidade dos beneficiários de atos prejudiciais ao governo;

c) fraudaram, manipularam, obstruíram, esconderam, interferiram, criaram uma pessoa jurídica fraudulenta para participar de qualquer processo de licitação pública;

d) manipularam ou fraudaram o equilíbrio econômico e financeiro de contratos com o governo, ou obtiveram vantagens ou benefícios indevidos de maneira fraudulenta para alterar ou prorrogar contratos com o governo;

e)  ocultaram investigações ou fiscalização por qualquer Autoridade Governamental, interferiram em seus atos, praticaram, por ato ou omissão, qualquer ato que seja ou poderia ser considerado uma violação das Leis Anticorrupção;

f)  estão cientes de qualquer violação das Leis Anticorrupção com relação às suas atividades;

g) tinham conhecimento ou qualquer motivo para crer que qualquer agente ou outra pessoa violou ou causou qualquer violação das disposições das Leis Anticorrupção com relação às atividades da Contratante; ou

h) estiveram ou estão sujeitos a quaisquer alegações, investigações (formais ou informais), inquéritos, ações, acusações ou processos com relação a uma violação em potencial de quaisquer Leis Anticorrupção pela Contratante ou por qualquer outra pessoa atuando ou que pretenda atuar em nome dela. Não existem investigações, inquéritos ou procedimentos administrativos ou judiciais relacionados a práticas pela Contratante em desacordo com as Leis Anticorrupção;

i) não explora trabalho ilegal, tampouco trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo neste último caso, na condição de aprendiz, observadas as disposições da consolidação das leis do trabalho, em observância ao contido na Lei n.º 8.069/90 (ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente) e demais dispositivos legais que regulamentam a matéria, seja direta ou indiretamente, por qualquer meio ou forma;

j)  Não explora trabalho ilegal, tampouco trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo neste último caso, na condição de aprendiz, observadas as disposições da consolidação das leis do trabalho, em observância ao contido na Lei n.º 8.069/90 (ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente) e demais dispositivos legais que regulamentam a matéria, seja direta ou indiretamente, por qualquer meio ou forma; e não emprega menor de 18 (dezoito anos, inclusive aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola, e, ainda, em horário noturno, considerando este o período compreendido entre 22hs e 5hs.

9.2.1.A Contratante deverá informar, imediatamente, à Contratada, porventura, tiver o conhecimento de qualquer disposição relacionada ao disposto na Cláusula 9.2 acima.

9.2.2. Será considerado descumprimento das disposições da Cláusula 9.2 acima a celebração de qualquer acordo de leniência ou colaboração premiada, no qual se reconheça a violação à legislação anticorrupção pela Contratante e seus respectivos controladores, diretores, empresas integrantes do mesmo grupo econômico, administradores e empregados.

10. DA CONFIDENCIALIDADE E LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

10.1. As Partes manterão e exigirão que o seu pessoal mantenha de forma estritamente confidencial as informações trocadas por força do Contrato, e não divulgarão a terceiros, usarão ou permitirão que seu pessoal use, para qualquer outro fim, exceto no desempenho de suas atividades oriundas do Contrato, qualquer informação, tanto divulgada na forma oral, gráfica, escrita ou qualquer outra (“Informações Confidenciais”). Desta forma, a Parte que recepcionar Informações Confidenciais da Parte reveladora deverá:

a)  Somente divulgá-las aos interessados, exclusivamente com o fim de cumprir as obrigações do Contrato, mantendo o mesmo dever de confidencialidade;

b)  Exercer todos os esforços razoáveis para impedir que quaisquer terceiros não autorizados tenham acesso às Informações Confidenciais;

c) Ser responsável por todas as ações de seus administradores, diretores, funcionários, prepostos e/ou empresas integrantes do mesmo grupo econômico, incluindo qualquer violação dos termos desta Cláusula;

d) Notificar prontamente a outra Parte, por escrito, de qualquer violação desta Cláusula;

e) Devolver documentos em até 30 (trinta) dias corridos data de rescisão do Contrato, conforme aplicável; e

f) Guardar as Informações Confidenciais pelo período de 03 (três) anos a contar do encerramento do relacionamento atualmente existente entre as Partes, assim entendido como o encerramento do Contrato.

10.1.1. As obrigações de confidencialidade não se aplicam às informações nas quais a Parte que recepcioná-las possa demonstrar que:

(i) no momento da divulgação, eram de conhecimento público ou posteriormente tornaram-se conhecidas publicamente sem sua culpa ou seu dolo ou de seu pessoal;

(ii) estavam em sua posse, sem restrição à divulgação, antes do momento da divulgação por ou em nome da Parte reveladora;

(iii)  tornaram-se disponíveis para a Parte que a recepcionou, sem restrição à divulgação, por terceiro que não estava juridicamente proibido de divulgar tais informações, ou

(iv) foram desenvolvidas de forma independente da Parte reveladora (sem referência, ajuda de ou dependência das Informações Confidenciais da Parte reveladora), conforme evidenciado por registros escritos.

10.1.2. Não obstante as obrigações de confidencialidade, as Informações Confidenciais poderão ser divulgadas pela Parte que a recepcionar à medida que seja exigido por lei ou para cumprir com qualquer ordem judicial, intimação ou ato governamental, desde que:

a)   a Parte reveladora seja prontamente notificada de tal exigência de forma prévia a revelação; e

b) que tal divulgação ocorra nos exatos termos da lei, ordem judicial ou intimação.

10.2. Cada Parte será considerada uma controladora separada em relação aos dados pessoais e/ou dados pessoas sensíveis (“Dados”) processados durante a vigência do Contrato, conforme definição indicada na Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD”). Sempre que uma Parte realizar operações de tratamento dos Dados pessoais por determinação da outra Parte, esta será considerada a “Operadora” dos Dados, enquanto aquela (ou seja, que realizar a determinação) será considerada a “Controladora” dos Dados.

10.2.1. Cada Parte confirma que observará todos os requisitos da LGPD e demais legislação aplicável, e, mediante solicitação escrito, fornecerá à outra, a sua própria custa, assistência, informações e cooperação razoáveis para garantir o cumprimento de suas respectivas obrigações em relação aos Dados.

10.2.2. As Partes concordam e garantem que:

(i) os Dados compartilhados, transferidos ou de qualquer forma disponibilizados para acesso e utilização pela outra Parte, foram coletados, transferidos e tratados de acordo com a LGPD e demais legislação aplicável;

(ii) conforme aplicável, dispõem de uma base legal apropriada para fins da coleta dos Dados e posterior tratamento, bem como em mantém registro das operações deste tratamento, especialmente quando baseado no legítimo interesse;

(iii) adotam todas as medidas técnicas de segurança e administrativas para proteção dos Dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou inadequadas, tais como destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento ilícito;

(iv) seus profissionais, representantes e prepostos que participem direta ou indiretamente do tratamento dos Dados agirão de acordo com as desta Cláusula, da LGPD e da legislação aplicável; e

(v) tomar medidas de segurança adicionais para transferência internacional dos Dados, se aplicável;

10.2.3. As Partes cumprem com todos os princípios para tratamento dos Dados, o que significa, dentre outros aspectos, que as Partes apenas compartilharão, transferirão ou de qualquer outra forma disponibilizarão para acesso entre si os Dados que são atualizados, exatos, pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento.

10.2.4. As Partes trabalharão juntas e de boa-fé para garantir a transparência para os titulares dos Dados, com relação ao processamento realizado por qualquer das Partes, e que os Dados estejam em uma forma concisa, transparente, inteligível e facilmente acessível, usando linguagem clara e simples, conforme exigido pela LGPD.

10.2.5. Uma Parte concorda que os Dados compartilhados pela outra Parte (ou em seu nome) poderão ser utilizados pela Parte (e por seus fornecedores de serviços da Parte) para os fins deste Contrato, e confirma que:

(i)  forneceu ou fornecerá um aviso a todos os titulares dos Dados;

(ii) obteve ou obterá todos os consentimentos dos titulares dos dados necessários para a Parte processarem os Dados;

(iii) cumpriu e cumprirá a LGPD e a orientação de todas as Autoridades Supervisoras pertinentes; e

(iv) de outra forma cumpriu e cumprirá todos os regulamentos e legislação pertinentes.

10.2.6. Se qualquer uma das Partes receber qualquer reclamação, notificação ou comunicação de uma Autoridade Supervisora que se relacione direta ou indiretamente com:

(i)  o processamento dos Dados; e/ou

(ii)  um descumprimento em potencial da LGPD, a Parte receptora dos Dados deverá, na medida do permitido por lei, encaminhar prontamente a reclamação, notificação ou comunicação à outra Parte, e disponibilizar para esta a cooperação e a assistência razoáveis em relação à mesma.

10.2.7. Se um titular dos Dados fizer uma solicitação por escrito à uma Parte para exercer qualquer um de seus direitos em relação aos Dados, tal Parte deverá encaminhar a solicitação à outra Parte prontamente a partir da data em que recebeu a solicitação, e, mediante solicitação razoável por escrito da outra Parte, disponibilizar para a outra Parte a cooperação e a assistência razoáveis em relação a tal solicitação para permitir que a outra responda a tal solicitação e cumpra os prazos aplicáveis de acordo com a LGPD.

10.2.8. Cada Parte implementará medidas de segurança técnica e organizacional apropriadas em relação ao processamento dos Dados por ou em nome de tal Parte, visando garantir um nível de segurança adequado ao risco, incluindo, conforme apropriado:

a)  pseudonimização e criptografia;

b)   a capacidade de garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência ininterrupta dos sistemas e serviços de processamento;

c)  a capacidade de restaurar a disponibilidade e o acesso aos Dados em tempo hábil, no caso de um incidente físico ou técnico; e

d)  um processo para testar, avaliar e estimar regularmente a eficácia de tais medidas.

10.2.9. As Partes deverão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos da extinção do Contrato (o que ocorrer por último), devolver os Dados compartilhados em razão das finalidades previamente pactuadas e realizar a exclusão definitiva e permanente dos mesmos, salvo se tiver que mantê-los:

(i)   por obrigação legal, tais como obrigações oriundas de regulações setoriais; e/ou

(ii)   por requisição do próprio titular, seja por solicitação de portabilidade ou por ter criado uma relação posterior com as Partes.

11.  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A Contratante, direta ou indiretamente, compromete-se a não empregar, receber, requisitar ou aceitar o desempenho dos serviços previstos neste Contrato ou solicitar a contratação de qualquer empregado, sócio, diretor ou administrador da Contratada ou de qualquer empresa do mesmo grupo, enquanto vigorar este Contrato e por um período de 2 (dois) anos após o término do Contrato.

11.2. A responsabilidade contratual da Contratada estará sempre limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor anual do Contrato, excluídos eventuais lucros cessantes, perdas de uma chance, danos morais e outros danos indiretos.

11.3. Caso qualquer disposição deste Contrato venha a ser julgada nula ou ineficaz, a validade ou eficácia das disposições restantes não será afetada, permanecendo em plena vigor e efeito. 

11.4.  Este Contrato substitui toda e qualquer comunicação ou tratativa prévia entre as Partes, seja verbal ou escrita, ficando as mesmas revogadas e substituídas para todos os fins de direito.

11.5.  Fazem parte integrante do Contrato (i) estas Condições Gerais de Manutenção, (ii) a Proposta Comercial e (iii) o Termo de Contratação. Em caso de contradição entre quaisquer dos documentos acima mencionados, “iii” se sobreporá a “ii”, que por sua vez se sobreporá a “i”. Serão subsidiariamente observadas, para a interpretação deste Contrato, as disposições do Código Civil Brasileiro.

11.6. O fato de uma das Partes deixar de exigir a tempo o cumprimento de qualquer das disposições deste Contrato, ou não exercer quaisquer faculdades aqui previstas, não será considerada uma renúncia e não afetará de qualquer forma a validade deste Contrato.

11.7. Qualquer comunicação ou notificação entre as Partes deve ser feita por escrito, através de carta AR, telegrama ou outro meio em que se comprove a entrega, endereçada para os endereços constantes da Proposta Comercial. Alterações nos endereços deverão ser previamente comunicadas, sob pena de se consideraram regulares os comunicados e notificações enviados para os endereços atuais.

11.8. A Contratante, caso seja se enquadre nos termos da Lei 14.334, de 2022, renuncia, para fins de cobrança dos valores devidos em favor da Contratada e para todos os fins relacionados a este Contrato, ao direito de reclamar a impenhorabilidade prevista na referida Lei.

11.9.  A Contratante declara que:

(i) cumpre e respeita de forma ampla e geral as leis e regulamentações aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, aos artigos 317 e 333 do Código Penal Brasileiro, à Lei Complementar n. 101 de 04/05/2000, à Lei n. 12.846 de 1 de agosto de 2013, Lei n. 12.529 de 30 de novembro de 2011 e às demais leis brasileiras relacionadas à atos de corrupção passiva e ativa, direito concorrencial, responsabilização fiscal e fraude;

(ii) não oferecerá qualquer tipo de pagamento ou qualquer bem de valor pessoal, nem de forma direta, nem de forma indireta, para qualquer agente público ou indivíduo empregado, vinculado ou associado com qualquer entidade que possua participação societária ou controle direto ou indireto pelo Poder Público, em qualquer de suas esferas; e

(iii) seu faturamento corresponde a um valor condizente com o valor de mercado e não está recebendo qualquer valor ou recursos para realização de subornos ou quaisquer outros atos que violem o exposto nesta cláusula. 

11.10.  A Contratante deverá se responsabilizar e deverá isentar a Contratada de qualquer responsabilidade decorrente do uso, revenda ou descarte indevido do Produto.

11.11.  A Contratada não terá qualquer responsabilidade por caso fortuito ou de força maior, incluindo greves, indisponibilidades de peças no mercado, demora de órgãos públicos, alterações de lei, qualquer atraso imputável ao Fabricante etc. em relação aos prazos de entrega dos Serviços ou ao prazo para manutenção ou substituição dos Serviços. As Partes declaram-se cientes de que a falta global de semicondutores e microchips no mercado mundial podem acarretar atrasos na fabricação dos Serviços ou suas partes e peças, fato que independe da ação ou omissão da Contratada, que não será responsável em tal hipótese.

11.12. Os signatários deste Contrato declaram que possuem os poderes suficientes para obrigar as Partes aos termos deste Contrato, em observância aos seus respectivos atos constitutivos, sob pena de responsabilização pessoal.

11.13. Este Contrato não poderá ser cedido pela Contratante sem o consentimento prévio, por escrito, da Contratada. Este Contrato e qualquer outro contrato entre as Partes obrigará e beneficiará as Partes e seus respectivos sucessores e cessionários ou que vierem a ser autorizados. Exceto quando expressamente previsto neste Contrato, este Contrato será vinculativo e reverterá exclusivamente em benefício de cada uma das Partes, sendo certo que nenhuma disposição deste Contrato, seja expressa ou implícita, destina-se a conferir a qualquer outra Pessoa qualquer direito, benefício ou medida de qualquer natureza em razão deste Contrato. A Contratada poderá, independentemente de qualquer autorização posterior da Contratante, seja em relação ao presente Contrato, seja em relação a qualquer outro contrato firmado entre as Partes ou qualquer outra empresa do mesmo grupo:

(i)  fazer qualquer cessão ou transferência, total ou parcial, para quaisquer de suas Afiliadas (incluindo suas filiais);

(ii) ceder, total ou parcial, a título de transferência ou garantia, os recebíveis decorrentes, em favor de terceiros, ou mesmo emitir ou fazer com que sejam emitidos e colocados em circulação títulos e valores mobiliários lastreados ou garantidos com base nos créditos a receber contra a Contratante;

(iii) firmar contratos de cessão fiduciária dos recebíveis que lhe sejam devidos pela Contratante, inclusive com a abertura de conta vinculada e obrigação de direcionamento, em caráter vinculante, irrevogável e irretratável, em favor de instituição financeira, bem como qualquer outra operação de mesma finalidade. Não obstante as Partes acordarem que os atos acima referidos poderão ser realizados pela Contratada independentemente de qualquer autorização da Contratante, que deverá ser meramente informada da ocorrência com ao menos 20 (vinte) dias de antecedência para eficácia, a Contratante, para os quais em que tal formalidade seja necessária e para as hipóteses desta cláusula, constitui a Contratada como sua bastante procuradora, em caráter irrevogável e irretratável, como condição de negócio jurídico bilateral, para qualquer das providências acima referidas, podendo, neste sentido constituir sobre os seus créditos perante a Contratante, garantia mediante conta vinculada, escrow account ou de outra modalidade, sem prejuízo de outros atos de mesma finalidade. Sem prejuízo, obriga-se a Contratante a, sempre que solicitado, tomar todas as providências para a mesma finalidade, assinando quaisquer documentos que lhe sejam solicitados para tanto.

11.14. A Contratada poderá, de tempos em tempos, a seu razoável critério, promover alterações a suas condições gerais para fins de adequação das mesmas à legislação e regulamentação aplicáveis, bem como para melhorias operacionais, técnicas e financeiras, ajustando-as às melhores práticas de mercado e as suas políticas internas.  

11.15. As Partes reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-Brasil, conforme disposto pelo art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, em vigor no Brasil, sendo que a data de assinatura indicada no preâmbulo da Proposta Comercial prevalecerá sobre qualquer outra, inclusive constante do respectivo protocolo de assinaturas, uma vez realizada dentro do prazo de validade da Proposta Comercial.

12.  DO FORO DE ELEIÇÃO E ASSINATURAS ELETRÔNICAS

12.1. As Partes elegem o Foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas do presente Contrato, com a renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja e/ou que venha a ser. O Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, especialmente o Código Civil.

12.2. Este Contrato é firmado eletronicamente, com ou sem a utilização de certificado digital emitido no padrão estabelecido pela ICP-Brasil, reputando-se plenamente válido, em todo o seu conteúdo, a partir da aposição da última assinatura, informação essa que será reconhecida pelas partes em sua integridade e autenticidade, garantidas por sistema de criptografia, em conformidade com o artigo 10, § 2º, da Medida Provisória 2200-2/2001, bem como legislação superveniente, com constituição de título executivo extrajudicial independentemente de assinaturas de testemunhas, na forma do § 4º do art. 784 da Lei nº 13.105/2015, conforme alterado pela Lei nº 14.620/2023.